Projeto de Lei propõe mudanças significativas na Lei de Falências, prometendo eficiência e maior controle por parte dos credores.
Em janeiro de 2024, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) visando reformular o instituto da falência conforme estabelecido na Lei n° 11.101/2005. Essa normativa, fundamental na regulamentação da recuperação judicial e extrajudicial, bem como na falência de empresários e sociedades empresárias, está prestes a ser aprimorada com o objetivo de agilizar os processos de falência e conceder mais autonomia aos credores.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, destacou que as atuais condições limitam a influência dos credores sobre os ativos falidos e obscurecem as informações processuais, afetando negativamente tanto credores quanto empresários. A proposta busca remediar essas questões, acelerando decisões, ampliando o acesso às informações do processo e modernizando sua governança.
Uma inovação notável é a possibilidade de os credores, mediante acordo, escolherem um gestor para administrar a massa falida. Esta figura, conhecida como gestor fiduciário, seria uma alternativa à nomeação do administrador judicial pelo juiz, uma prática corrente até então. O projeto ainda sugere a criação de um "plano de falência", elaborado pelo gestor fiduciário e sujeito à aprovação dos credores, o qual poderá sugerir diversas modalidades de venda dos ativos, seja individualmente ou em lotes.
O projeto também visa simplificar o processo de avaliação e venda de ativos, permitindo a dispensa da avaliação se assim desejarem os credores, o que facilitaria a realização de leilões. Atualmente, a etapa de avaliação pode se prolongar por cerca de cinco anos, frequentemente para bens de menor valor, implicando em atrasos desnecessários e eficiência reduzida.
Adicionalmente, o PL propõe ajustes no método de pagamento aos credores após a venda dos ativos, com o intuito de diminuir disputas e acelerar o processo de quitação das dívidas. A iniciativa sugere uma permissão para pagamentos em casos onde a prioridade é indiscutível, a exemplo dos débitos trabalhistas, e estabelece diretrizes para a aprovação de um plano de falência mesmo sem o consenso de todas as classes de credores.
A revisão da Lei de Falências promete não apenas acelerar e descomplicar os processos de falência, mas também fortalecer o papel dos credores na gestão da recuperação de ativos, melhorando a eficiência e a transparência destes procedimentos.
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