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IRPF 2023 - 2024

Imposto de renda é coisa séria, conte com a gente para realizá-lo da forma correta.

sombra do calendario
Ilustração de página de calendário com data de inicio do IRPF

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será entre 15 de março e 31 de maio, segundo informou a Receita Federal . O calendário desta temporada seguirá o mesmo prazo da anterior.

O prazo até maio era, até então, considerado estendido, já que a medida passou a ser adotada na pandemia de Covid-19, em 2020. Antes disso, o período de envio do documento terminava em abril. Assim, 2024 é o quarto ano em que a entrega da declaração de IR é estendida.

O que é novidade no Imposto de Renda 2024

Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2024:

1. Declaração pré-preenchida
Declaração pré-preenchida estará disponível para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração – objetivo da RFB em 2024 é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchida (em 2023 foram 7,6% nessa modalidade).

2. Autorização de acesso
Autorização de Acesso para quem o contribuinte deseje designar a confecção da sua DIRPF. As duas pontas devem ter conta.gov dos níveis ouro e prata e somente será possível a autorização de acesso da declaração pré-preenchida no modelo online ou app. Alé disso, o autorizante somente poderá conceder acesso à um único CPF, enquanto o autorizado só pode ter acesso à até 5 CPFs (para quem ele poderá fazer a DIRPF).

Atenção: para contadores, o ideal é que seja solicitado Procuração ao invés da Autorização de Acesso!

3. Operação na Bolsa de Valores
Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.

4. Restituição por meio do PIX
Quem optar pela restituição por Pix, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.

5. Recuperação automática de informações
Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, cripto ativos, doações, fundos de investimentos.

6. Demais mudanças nas fichas cadastrais
Atualização de rendimento de pensão alimentícia, tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Na ficha de Bens e Direito, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;
Aparecerá mensagem informando a opção do débito automático quando da entrega para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, como consequência multas e juros.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano,  incluindo salário, aluguéis, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive o valor pago como Auxílio Emergencial. É importante considerar também os valores recebidos pelos seus dependentes. ;

  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

  • e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: 

  • ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil;

  • e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar:

  • o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

  • que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

  • e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

sombra da ilustração
Desenho ilustrando homem buscando documento dentro de pasta gigante

Preciso de todos esses documentos para fazer minha declaração do IR 2023?

Não! Essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023 – o que não significa que você precisa ter todos, apenas os que se aplicavam à sua realidade em 2022. 

Se você não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos. Se você recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisa, sim, desses informes.

Por isso, confira a lista com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado e veja quais documentos são necessários.

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  

  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 

  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 

  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

|Desenho ilustrando mulher com vestido segurando caneta gigante

DOCUMENTOS

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

  • Endereços atualizados;

  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

  • Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;

  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos.

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;

  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

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